A partir da sexta-feira (6) será permitida a propaganda de candidatos que pretendem disputar as eleições municipais de 2012.
Os candidatos a prefeito, vice e vereador poderão se apresentar aos eleitores por meio de cartazes, faixas, auto-falantes. A campanha em rádio e TV, porém, só será liberada a partir do dia 21 de agosto.
A propaganda na internet também está liberada a partir desta sexta-feira e pode ser feita em sites dos partidos, blogs, redes sociais e até por envio de mensagens eletrônicas.
O QUE PODE
É permitido entre 6h e 22h o uso de cavaletes, cartazes, bandeiras, bonecos e mesas de distribuição de material de campanha. Estes objetos devem ser de fácil transporte e não podem atrapalhar o trânsito de pessoas e veículos.
Os partidos ou as coligações podem colocar faixas indicando seus nomes em sua sede, mas a propaganda deve ter no máximo quatro metros quadrados.
O QUE NÃO PODE
Estão proibidos outdoors e showmícios feitos com artistas. Também não é permitida a distribuição de brindes, bonés, camisetas, canetas, chaveiros, cestas básicas ou qualquer outro objeto que se configure como uma forma de beneficiar o eleitor. Quem desrespeitar a regra pode responder por prática de compra de votos.
Cartazes ou qualquer tipo de propaganda não podem ser fixadas em bens públicos e de uso comum como postes de iluminação, sinais de trânsito, vias públicas, passarelas, paradas de ônibus entre outros. A multa para quem desrespeita varia entre R$ 2.000 e R$ 8.000.
As informações são do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Para mais detalhes confira a íntegra da Resolução 23.370, que trata das regras da propaganda eleitoral partidária.
PARTICIPAÇÃO EM INAUGURAÇÕES
Com o início da campanha eleitoral, fica proibido aos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador participarem de inauguração de obras púbicas ou fazer pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral, a não ser em casos de emergência a critério da Justiça Eleitoral. A regra também vale para postulantes à reeleição.
Além disso, quem for prefeito, vice-prefeito ou vereador não poderá autorizar propaganda de produtos e serviços de seu governo, salvo para o que tenha concorrência no mercado.
Nomeação e exoneração
Também fica proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir e demitir, sem justa causa, servidores públicos até a posse dos eleitos no pleito.
A exceção fica para cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação de cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho deste ano; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
Recursos
A partir desta data, a União não pode repassar recursos financeiros aos Estados e municípios, e nem os Estados aos municípios. Apenas são permitidas verbas destinadas a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Fontes: UOL, Folha